Resolução
SE-59, de 24-10-2019
O
Secretário da Educação, Considerando o disposto artigo 9º da Lei Estadual
10.403, de 6-7-1971,
Resolve:
Artigo 1º - Homologar
o Parecer CEE 393/2019, do Conselho Estadual de Educação, que aprova a
continuidade da Celebração de Convênio Ação de Parceria Educacional
Estado/Município para o atendimento do Ensino Fundamental, de acordo com o Decreto
51.673/07 e com o Decreto 59.215/2013, entre o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e os municípios de Campo Limpo
Paulista, Pardinho, Porto Ferreira, Mogi Guaçu e Batatais.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.