Resolução SE-59, de 24-10-2019

O Secretário da Educação, Considerando o disposto artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,

Resolve:

Artigo 1º - Homologar o Parecer CEE 393/2019, do Conselho Estadual de Educação, que aprova a continuidade da Celebração de Convênio Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o atendimento do Ensino Fundamental, de acordo com o Decreto 51.673/07 e com o Decreto 59.215/2013, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e os municípios de Campo Limpo Paulista, Pardinho, Porto Ferreira, Mogi Guaçu e Batatais.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.